Bem-vindo ao nosso Canal de Denúncias
Na sequência da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que instituiu o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao referido diploma, impondo às empresas privadas, empresas públicas e aos serviços integrados na administração direta e indireta do Estado, com 50 ou mais trabalhadores, a obrigação de adotar planos de prevenção de riscos, códigos de conduta, canais de denúncia interna e programas de formação adequados à prevenção da corrupção e infrações conexas.
A Snow White Facility Services Unipessoal Lda (“Snow White”), enquanto entidade abrangida pelo RGPC, adotou e implementou um Canal de Denúncias de acordo com os requisitos e os procedimentos estabelecidos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.
Quem pode denunciar?
Podem utilizar este canal:
- Funcionários e ex-funcionários
- Fornecedores e parceiros comerciais
- Clientes e outros stakeholders
Que tipo de situações podem ser denunciadas?
- Corrupção e suborno
- Fraude financeira e contabilística
- Violação de leis e regulamentos
- Conflitos de interesse
- Assédio moral ou sexual
- Outras práticas ilegais ou anti-éticas
Como fazer uma denúncia?
Para relatar uma irregularidade, envie um email para gerente@snow-white.pt com as seguintes informações:
- Descrição detalhada da irregularidade
- Local e data do ocorrido
- Nome dos envolvidos (se conhecidos)
- Evidências ou documentos (se houver)
- Informar se deseja permanecer anónimo
Confidencialidade e Proteção do Denunciante
Garantimos que todas as denúncias serão tratadas com sigilo absoluto, protegendo a identidade do denunciante. Nenhuma retaliação será tolerada contra aqueles que fizerem denúncias de boa-fé.
Agradecemos sua contribuição para um ambiente mais ético e transparente.